quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Opinião Política - I.

       

                                          Sobre a Lei da Ficha Limpa.

É absurda a interpretação de que um artigo da Constituição – somente um –  possa anular dispositivos de seus precedentes sob pena de se admitir que seu último artigo possa, causando um caudal de revogações do que já houvesse consagrado, revogar a própria Constituição, que é o equívoco que estão praticando ao interpretar a Lei da Ficha Limpa.
Se o motivo anterior não bastar considere-se o fato de que: a Lei Complementar nº 135 passou a vigir num tempo “pretérito-mais-que-perfeito”, estabelecido no Artigo 16 da CF, para impedir de que as imperfeições do “pretérido-imperfeito” das candidaturas “imperfeitas de candidatos corruptos” vigessem, que é de que trata a Lei  da Ficha Limpa fundamentada no Artigo 14 da CF!...
Infelizmente no atual ordenamento justicialista, do exercício político e na gestão da “Coisa Pública”, trinta Leis, com seus: Artigos, Parágrafos, Incisos, Alíneas e Itens, mandam punir um “infrator”, mas a um item, somente a um, é dada a interpretação que justifique absolvê-lo... ...além, é claro, do aparelhamento ideológico das três Casas do Governo e, o que é mais lamentável e surrealisticamente triste, do Judiciário... ...hábitos que estão se transformando em “costumes consuetudinários dando-nos o caráter de sociedade de corruptos”...

Delmar Fontoura.



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