Considerando: Que se, através de seus agentes, o
Neolulopetismo, com o pudor ético que lhe caracteriza, já sobejamente
demonstrado, implícita ou explicitamente, é capaz de atitudes e ou atos sub-reptícios
incompatíveis com o exercício político, é lícito, também, deduzirmos, pela
lógica da probabilidade, de que ele tenha transigido e cometido os crimes “políticos”
e ou “cíveis” que lhe são imputados e de que essa possibilidade seja bem maior
do que a impossibilidade.
Considerando: Que se, nesse caso, o procedimento ético do Neolulopetismo transgride os princípios
legais dos universos “político” e “cívil”, induzindo seu enquadramento a partir
destes, ele terá que se submeter pelo que tenha transgredido a esses princípios
e a essa ótica. Apelar para os “regramentos” que minimizem seus “crimes” é
balela e embromação de interesses escusos e casuísticos de pseudopolíticos
falastrões, indecorosamente, mal intencionados!...
Analisando: Na Antropologia Social encontramos os
fundamentos que regem, explicam e enquadram a prática política do
Neolulopetismo e dos que lhe apóiam. Essas “ações”, sob a égide política, em
princípio, estão catalogadas como falta de: correção moral, compostura, decência, dignidade, nobreza, honradez e
pudor ético que constituem a essência do decoro, em qualquer dimensão do tempo
e do espaço, portanto, são imanentes do “mau caráter”, pelo mal que
causam à política através das Três Casas do Governo, além da “transgressão Civil”
causada, pela malversação do Patrimônio Público e a “escandalosa corrupção” que
atingem corpo e alma da Sociedade, além da causa republicana...
Concluindo: Portanto, por definição, aos homens de
bem do Governo ou da Sociedade, cabe “reação”
as “ações” do Neolulopetismo e dos
que lhe apóiam, promovendo o equilíbrio natural contido nos princípios do
regramento social ao qual esse desmando político transgride, pois, embora
sejamos semelhantes sob o ponto de vista biológico, nos relacionamos num
universo de entes sociologicamente diferentes, sendo assim, admita-se ao Neolulopetismo
e a seus agentes a liberdade de coabitar suas individualidades corrompidas, mas
que respondam por elas... ...e não impeçam
a nossa liberdade e o nosso pleno e democrático direito a “reação”!...
Delmar Fontoura
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